A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou projeto de Lei Complementar do Executivo que concede isenção do IPTU aos imóveis utilizados por empresas de base tecnológica ou empresas inovadoras localizadas nos bairros Floresta, São Geraldo, Navegantes, Humaitá, Farrapos (4º Distrito) pelo período de cinco anos a contar do exercício seguinte ao da solicitação, que deverá ser feita até 31 de dezembro de 2020.
O Executivo também pede a isenção do ITBI para incentivo à instalação de empresas de base tecnológica ou inovadora no 4º Distrito. Da mesma forma, solicita redução do ISS aos serviços de pesquisa e desenvolvimento na área de tecnologia em saúde para todas as regiões da cidade.
O projeto recebeu uma Mensagem Retificativa, aprovada pelo Plenário, e duas emendas, mas somente a de nº 2 foi aprovada. “Como política pública de toda cidade, a redução que se propõe para a alíquota do ISS – de 5% para 2% para os serviços de pesquisa e desenvolvimento na área tecnológica em saúde – está alinhada com a vigente prática de alíquotas já incentivadas (alíquotas mínimas de 2% de ISS para os serviços relacionados aos serviços de saúde”, explica o prefeito José Fortunati na exposição de motivos do projeto.
Fortunati afirma que essas medidas integram outras iniciativas do governo municipal, objetivando incentivar a instalação de um cluster da saúde em Porto Alegre, em alinhamento, por exemplo, ao termo de cooperação firmado em 26 de maio de 2015, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul e a Medical Valley EMN Association, localizada em Erlangen (Alemanha), do qual o Município também é signatário. “Em relação ao incentivo fiscal no IPTU e no ITBI, a escolha do 4º Distrito se justifica tendo em vista o objetivo de revitalização daquela área, além de já estar consubstanciada no Plano Diretor, é anseio, necessidade e objeto de estudos acadêmicos e iniciativas das universidades, do poder público e da comunidade local”, diz Fortunati.
Segundo o prefeito, o impacto orçamentário estimado para o benefício fiscal a que se refere o projeto consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em atendimento em dispositivo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Emendas Foi aprovada a emenda nº 2, das vereadoras Fernanda Melchionna (PSOL) e Sofia Cavedon (PT) e dos vereadores Engenheiro Comassetto (PT) e Marcelo Sgarbossa (PT), determinando que as empresas de economia criativa instaladas no 4º Distrito sejam incluídas no rol das isenções previstas no projeto. Já a emenda nº 1, dos vereadores Engenheiro Comassetto, Marcelo Sgarbossa e Sofia Cavedon, todos do PT, foi rejeitada. Ela pedia a isenção de IPTU, ITBI e ISS também para as empresas do 4º Distrito que apresentarem projetos de moradia popular.
Texto: Lisie Venegas (reg. prof. 13.688) Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)