Softsul e CETI-RS apoiam o manifesto em repúdio à suspensão da Lei do Bem

A Lei do Bem (lei 11.196) foi sancionada em 2005 como uma das principais conquistas da sociedade brasileira para o estímulo a pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) empresarial.  Também destacou-se por estimular a cooperação entre as entidades de ciência e tecnologia e a atração de centros globais de PD&I para o Brasil. “Exatamente pela sua importância é que a SOFTSUL declara seu repúdio à suspensão do benefício fiscal imposta pela medida provisória de número 694, de 30 de setembro, aderindo ao movimento”, afirma o presidente da SOFTSUL, José Antonio Antonioni, que também está a frente do Conselho de Entidades de Tecnologia da Informação do Rio Grande do Sul (CETI-RS).

“Sem este incentivo, será mais difícil continuar investindo em inovação”, explica Antonioni. “É uma lástima!” Segundo o manifesto, este instrumento possui similares em todas as nações desenvolvidas e sua descontinuidade tem grande impacto na imagem do Brasil como plataforma global de desenvolvimento de produtos, serviços e tecnologias inovadoras. O documento ainda aponta que, em 2013, o benefício envolveu 1.158 empresas inovadoras de 22 estados da federação e um montante de renúncia fiscal aplicado em PD&I de aproximadamente R$ 2.0 bilhões. Os recursos da Lei do Bem estão vinculados em média a 50,8% dos projetos de PD&I das empresas que utilizam o benefício e suporta, de forma exclusiva, o trabalho de 52% de seus pesquisadores. O incentivo fiscal foi um dos principais viabilizadores econômicos para a implantação de 15 novos centros empresariais de PD&I de grande porte nos últimos 4 anos no Brasil e foi relevante para a produção de no mínimo 20.000 novos produtos ou aperfeiçoamentos tecnológicos de processos para a sociedade e para a economia brasileira.

Entidades interessadas em assinar o manifesto podem solicitar mais informações através do e-mail anpei@anpei.org.br – Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (ANPEI)
– Rua Helena , 170 – 13º andar cj. 134 – Vila Olímpia – 04552-050 – São Paulo – SP – telefones: (11) 3049-0535 / 11 3842-3533.

Manifesto CTI MP 694 ver03

Emenda 031

 

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